Sim. A sua palavra já é suficiente para iniciar uma investigação e é extremamente importante. A denúncia pode ser feita mesmo sem provas materiais, e a polícia poderá apurar os fatos.
Em casos de violência doméstica, a denúncia pode (e deve) ser feita mesmo sem provas materiais imediatas. Isso acontece porque esse tipo de violência, muitas vezes, ocorre dentro de casa, sem testemunhas ou registros formais, o que não pode servir como obstáculo para a proteção da vítima.
No Brasil, a Lei Maria da Penha reconhece essa realidade. A palavra da vítima tem grande valor jurídico, especialmente quando coerente e detalhada, podendo ser suficiente para dar início a uma investigação policial e até para a concessão de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor.
Além disso, o entendimento dos tribunais brasileiros tem evoluído no sentido de reconhecer que exigir provas imediatas pode inviabilizar a proteção de mulheres em situação de risco. Por isso, o relato da vítima é considerado um elemento central, que será posteriormente analisado junto a outros indícios que podem surgir durante a investigação (como laudos médicos, mensagens, histórico de ocorrências, testemunhos indiretos, entre outros).
Por que isso é tão relevante?
Muitas mulheres deixam de denunciar por acreditarem que “não têm provas suficientes”. Esse pensamento pode atrasar a busca por proteção e permitir a continuidade da violência. A denúncia é justamente o primeiro passo para que o Estado possa agir.
Veja algumas situações semelhantes que tiveram repercussão na imprensa:
1. Caso Pamela Holanda (2021)
A influenciadora denunciou agressões cometidas pelo então companheiro, o músico DJ Ivis. Inicialmente, como ocorre em muitos casos, a denúncia poderia depender do relato da vítima. Posteriormente, vieram à tona vídeos das agressões, que reforçaram a gravidade do caso. O episódio mostrou como muitas situações só ganham “provas visíveis” depois, mas a denúncia poderia (e deveria) ter sido feita antes.
2. Caso Luiza Brunet (2016)
A modelo denunciou agressões do ex-companheiro. O caso teve grande repercussão e evidenciou que, mesmo sem provas imediatas no momento da violência, o relato da vítima e exames posteriores foram suficientes para responsabilização.
3. Situações recorrentes noticiadas
Diversas reportagens mostram casos em que vizinhos chamam a polícia após ouvirem gritos, mas, ao chegar, não há marcas aparentes ou provas materiais imediatas. Ainda assim, o depoimento da vítima permite o registro da ocorrência e pode levar à concessão de medidas protetivas.
4. Violência psicológica sem registro físico
Casos de ameaças, humilhações constantes ou controle emocional, frequentemente divulgados em reportagens, raramente deixam “provas físicas”. Ainda assim, mensagens de celular, áudios ou mesmo o relato consistente da vítima têm sido aceitos como base para investigação.
Você não precisa esperar “ter provas” para denunciar. A lógica da lei é justamente o contrário:
denunciar é o que possibilita que as provas sejam reunidas e que a proteção aconteça
