As transformações no ambiente digital brasileiro ganharam um novo marco jurídico e cultural. Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), popularmente apelidado de “Lei Felca”, o Brasil estabelece um divisor de águas na proteção de menores na internet, movendo a responsabilidade do ambiente seguro dos ombros dos pais para uma estrutura compartilhada com as Big Techs.
A ascensão desta lei está intrinsecamente ligada à atuação do influenciador Felipe Bressanim, o Felca. Em agosto de 2025, Felca publicou um vídeo de denúncia que chocou o país ao expor redes de “adultização” e exploração de menores mascaradas por algoritmos de redes sociais.
O vídeo, que somou dezenas de milhões de visualizações, demonstrou como mecanismos de recomendação de plataformas como TikTok e Instagram eram usados para entregar conteúdos de crianças a perfis com comportamentos suspeitos. A pressão popular gerada por essa denúncia foi o combustível necessário para que o Congresso Nacional acelerasse a tramitação do então projeto de lei, culminando na sanção presidencial e no apelido que homenageia o papel do influenciador no debate público.
O Que Diz o ECA Digital (Lei nº 15.211/25)
Diferente do ECA tradicional (Lei 8.069/90), que foca na integridade física e social, a nova legislação foca na integridade digital. O texto estabelece que a proteção da criança é um dever dividido entre Família, Estado e, agora explicitamente, as empresas de tecnologia.
Os Pilares da Nova Proteção
- Fim da Autodeclaração: Plataformas com conteúdo restrito não podem mais aceitar o simples clique em “Tenho mais de 18 anos”. Devem adotar verificação por IA (estimativa etária facial) ou integração com sistemas de identidade digital (como o Gov.br).
- Contas Vinculadas: Menores de 16 anos devem ter perfis obrigatoriamente vinculados ao de um responsável legal. Isso permite que os pais controlem o tempo de tela e bloqueiem interações com estranhos de forma nativa.
- Proibição de Algoritmos Viciantes para Menores: Recursos como “scroll infinito” e reprodução automática devem ser limitados em perfis infantojuvenis para evitar a dependência digital.
- Veto às Loot Boxes: Seguindo uma tendência global, a lei proíbe “caixas de recompensa” (jogos de azar disfarçados) em games acessíveis a menores.
O Impacto nas Plataformas e Influenciadores
A lei também atinge o fenômeno do sharenting (exposição excessiva de filhos por pais influenciadores). O ECA Digital reforça que a imagem da criança não pode ser usada como fonte de lucro sem que haja a garantia de seu “melhor interesse”, prevendo inclusive a necessidade de autorização judicial para a gestão financeira de perfis de influenciadores mirins de grande porte.
Importante: A fiscalização da lei fica a cargo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). O descumprimento pode gerar multas de até R$ 50 milhões por infração ou suspensão das atividades da plataforma no Brasil.
Onde acessar a legislação completa?

Para entender a fundo os direitos e deveres de pais, educadores e plataformas, é essencial a leitura direta dos textos legais:
- ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): Disponível para consulta no Portal da Legislação do Planalto.
- ECA Tradicional (Lei nº 8.069/1990): Clique aqui para ler na íntegra.
Como o próprio Felca ressaltou em entrevistas recentes: “A lei é um bônus para a sociedade, mas o filtro final ainda é a atenção dos pais”. A tecnologia mudou, e agora, a lei finalmente começou a acompanhar essa velocidade.


