GOIÂNIA – Cidadãos que forem vítimas de crimes de menor potencial ofensivo como ameaça, injúria, difamação, calúnia, vias de fato e perturbação do sossego, agora podem procurar o Poder Judiciário de Goiás diretamente, sem a necessidade de passar primeiro por uma Delegacia de Polícia.
A facilidade faz parte do projeto AcolheCEJUSC, lançado pelo 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Criminal (CEJUSC Criminal) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O serviço funciona como uma porta de entrada direta para o atendimento presencial das vítimas, oferecendo escuta inicial, orientação jurídica e encaminhamento adequado para cada caso.
Como Funciona o Atendimento?
Coordenado pela juíza Lara Gonzaga de Siqueira, o projeto visa desburocratizar e acelerar o acesso à Justiça em ocorrências de menor complexidade jurídica.
Ao chegar à unidade, a vítima passa por um fluxo de atendimento estruturado:
- Triagem e Escuta: Uma equipe especializada ouve o relato inicial para verificar se o caso se enquadra nos critérios do projeto.
- Registro Formal: Caso seja compatível, é feita a identificação das partes, narrativa dos fatos (data, hora e local) e o cadastro de testemunhas ou documentos.
- Encaminhamento: O relato é inserido no sistema do TJGO e enviado ao Ministério Público para as providências legais.
Mediação de Conflitos: Sempre que houver possibilidade e interesse, o AcolheCEJUSC pode realizar uma sessão de autocomposição conduzida por um conciliador capacitado. O objetivo é tentar um acordo voluntário entre as partes antes de o caso virar um processo judicial formal. Com ou sem acordo, o termo final é enviado a um dos Juizados Criminais.
O Que Pode e o Que Não Pode Ser Atendido?
A iniciativa é amparada pela Lei nº 9.099/95 e contempla apenas infrações penais cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
| 🟢 Casos Aceitos pelo Projeto | 🔴 Casos Excluídos (Devem ir para Delegacias) |
|---|---|
| • Ameaça e perseguição (stalking) | • Violência doméstica e familiar contra a mulher |
| • Injúria, calúnia e difamação | • Crimes sexuais |
| • Perturbação do sossego e vias de fato | • Lesão corporal grave |
| • Danos materiais simples | • Casos que exijam medidas protetivas urgentes |
| • Outras infrações com pena de até 2 anos | • Atos infracionais cometidos por adolescentes |
“Nem todas as situações podem ser acolhidas pelo CEJUSC Criminal. Casos de violência doméstica, crimes sexuais ou situações com risco imediato à integridade física devem ser encaminhados aos órgãos competentes, como delegacias especializadas ou distritais”, alerta Claudia Serradela Rodrigues, gestora do CEJUSC Criminal.
Como Solicitar o Serviço?
Para dar início ao atendimento, a vítima deve comparecer pessoalmente ao CEJUSC Criminal em Goiânia portando os seguintes documentos e informações:
- Documento de identificação pessoal com foto;
- Comprovante de endereço;
- Nome do autor do fato (e dados de contato, como endereço ou telefone, se souber);
- Dados de pelo menos uma testemunha (se houver).
