GOIÂNIA – Uma piada no corredor da empresa, um comentário hostil nas redes sociais, a recusa em respeitar o nome social de uma pessoa trans ou o uso do termo “opinião pessoal” para camuflar a rejeição. Situações como essas, frequentemente minimizadas como incidentes isolados, carregam, na verdade, o peso da ilegalidade. No Brasil, a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é crime.
O debate ganha força em junho, mês do Orgulho LGBTQIA+, período que joga luz sobre a urgência de combater a violência e a exclusão sofridas por essa comunidade. Desde 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a homofobia e a transfobia são enquadradas na Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), preenchendo uma lacuna enquanto o Congresso Nacional não vota uma legislação específica.
Para Fábio Henrique Barbalho Gomes, professor e coordenador do curso de Direito da Estácio, a medida foi um divisor de águas.
“Foi um marco civilizatório. Diante da inércia legislativa, a Corte reconheceu que a violência contra pessoas LGBTQIA+ não poderia permanecer à margem da proteção penal”, afirma o especialista.
Na prática, atos como barrar o acesso de alguém a estabelecimentos, expor a pessoa ao ridículo, negar vagas de emprego, ignorar a identidade de gênero ou destilar discursos de ódio na internet são condutas passíveis de punição severa.


Liberdade de expressão vs. Discurso de ódio
Uma das principais linhas de defesa de quem comete esse tipo de ato é o direito à liberdade de expressão. Contudo, o professor esclarece que a legislação não pune a convicção pessoal ou a crença religiosa, mas sim o ataque à dignidade humana.
O limite da lei: A manifestação deixa de ser um direito quando atua como ferramenta de exclusão, inferiorizando ou desumanizando um grupo.

A internet não é terra sem lei: Publicações, comentários e prints em redes sociais têm alcance massivo, são permanentes e servem como provas jurídicas contundentes. “O espaço virtual é uma extensão da vida jurídica e social, com todas as suas responsabilidades”, alerta Gomes.


Assédio e “brincadeiras” no ambiente corporativo
O mercado de trabalho figura como um dos cenários mais comuns para a discriminação velada. Constranger colegas, fazer piadas de cunho preconceituoso ou isolar colaboradores são atitudes que geram severas consequências jurídicas, tanto para o agressor quanto para a empresa.
Se a instituição for omissa, ela pode responder solidariamente por danos morais. Além disso, o trabalhador que sofre o preconceito tem o direito de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho – o equivalente a uma “justa causa” aplicada ao empregador. “O Direito do Trabalho afirma que a diversidade não é uma concessão, mas um direito”, pontua o coordenador.


O que fazer e como buscar ajuda gratuita
Especialistas orientam que as vítimas reúnam o máximo de evidências possíveis: links, capturas de tela, e-mails, mensagens de texto e nomes de testemunhas são fundamentais para embasar a denúncia. O passo seguinte é registrar um Boletim de Ocorrência ou procurar assistência jurídica.
Para quem reside em Goiás e não tem condições financeiras de arcar com os custos de um advogado, o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio Goiás oferece atendimento totalmente gratuito. O serviço é voltado para famílias com renda de até dois salários mínimos por integrante e conta com o suporte de acadêmicos e professores de Direito.
O acolhimento oferecido vai além do suporte técnico. “Trata-se de um primeiro espaço de escuta, de validação da experiência vivida e de reconstrução da confiança nas instituições”, conclui Fábio Gomes, reforçando que o acesso à justiça é pilar essencial para frear a subnotificação motivada pelo medo ou pela vergonha.


Serviço

Atendimento Jurídico Gratuito
Onde: Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio Goiás – Shopping Estação Goiânia, Setor Central, Goiânia (GO).


Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Agendamentos: Pelo telefone (62) 3623-4147.
Perfil do público: Cidadãos com renda familiar de até dois salários mínimos por pessoa. Atuação nas áreas cível, de família, sucessões, consumidor e do trabalho.


AGENDA CULTURAL


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