O Ministério Público de Goiás (MPGO), após ação civil pública, obteve decisão judicial a fim de determinar ao Município de Goiânia a adequação completa das instalações do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), unidade responsável pelo atendimento socioassistencial especializado a pessoas em situação de vulnerabilidade. A sentença confirmou liminar anteriormente concedida e estabeleceu prazo de 180 dias para que sejam realizadas as adequações exigidas pela legislação e pelas normas técnicas que regulamentam o serviço.
A ação civil pública, assinada pelos promotores de Justiça Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues e Heráclito D’Abadia Camargo, foi proposta após o MPGO constatar irregularidades na transferência do Centro POP para um novo endereço, ocorrida no fim de 2025. Em vistoria realizada pela instituição, foram verificadas inadequações relacionadas à acessibilidade, à estrutura sanitária e às condições de atendimento oferecidas às usuárias (os) do serviço.
Segundo apontaram os promotores na ação, a mudança ocorreu sem a demonstração do cumprimento de requisitos técnicos indispensáveis ao funcionamento da unidade, responsável por ofertar acolhimento, higiene pessoal, alimentação, guarda de pertences, orientação e encaminhamento para a rede de proteção social destinada à população em situação de rua.
Tutela de urgência formulada pelo MP havia sido acatada pela Justiça
Ainda na fase inicial do processo, o Judiciário acolheu pedido de tutela de urgência formulado pelo MP e determinou a instalação de banheiros separados por sexo e com condições mínimas de acessibilidade. Durante o acompanhamento do cumprimento da medida, o Ministério Público realizou novas inspeções e apontou problemas relacionados ao acesso de pessoas com deficiência e às condições de higiene existentes no local.
Posteriormente, após novas adequações promovidas pelo Município, o MP goiano verificou a instalação e o funcionamento de estruturas sanitárias provisórias, com separação por sexo, chuveiros e dispositivos de acessibilidade, o que permitiu o reconhecimento do cumprimento da decisão liminar.
Na sentença, a Justiça destacou que a assistência social constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que a população em situação de rua demanda proteção especial do poder público. A decisão também registrou que a atuação do Judiciário, em situações de deficiência grave na prestação de serviços públicos essenciais, não representa interferência indevida na administração, mas instrumento legítimo para assegurar a efetivação de direitos fundamentais.
Além de confirmar a tutela de urgência, a sentença determinou que o Município promova a completa adequação das instalações do Centro POP, observando exigências relacionadas à acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e funcionamento. O cumprimento da obrigação deverá ser comprovado por meio da apresentação de documentos técnicos, entre eles laudos de engenharia estrutural, acessibilidade, vigilância sanitária, segurança contra incêndio e saúde e segurança do trabalho.
A decisão também determinou a comprovação da cientificação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) acerca da transferência da unidade.
Na ação, o MPGO sustentou que a adequada estruturação do Centro POP é indispensável para garantir atendimento digno à população em situação de rua, assegurando o acesso a serviços socioassistenciais em conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e com a legislação de proteção aos direitos fundamentais. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
