Sim. O desemprego ou a informalidade (bicos, autônomo) não isentam o pai do dever de pagar a pensão alimentícia, pois o direito à sobrevivência da criança é prioritário. Nesses casos, o juiz fixa o valor com base no salário mínimo vigente (por exemplo, 30% ou 50% do salário mínimo) ou analisa os sinais de riqueza do pai (redes sociais, padrão de vida) para estipular um valor justo. Se ele não pagar, pode ter as contas bloqueadas, o nome negativado e até a prisão civil decretada.

A resposta para essa dúvida é um sonoro sim. Este é um dos questionamentos mais frequentes nos balcões da Defensoria Pública e de escritórios de advocacia de família no Brasil.

O desemprego, a falta de registro em carteira assinada (trabalho informal/bicos) ou o fato de o pai ser trabalhador autônomo e microempreendedor (MEI) não anulam o dever jurídico e moral de pagar a pensão alimentícia. O entendimento pacificado da Justiça brasileira é de que a necessidade de subsistência da criança (alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário) é diária e de sobrevivência, não podendo esperar que o genitor encontre um emprego formal.

Como a Justiça calcula a pensão nesses casos?

Quando o pai tem um emprego com carteira assinada, o cálculo costuma ser simples (geralmente fixado em um percentual como 20% ou 30% dos seus rendimentos líquidos, descontados direto na folha de pagamento). Mas se ele estiver informal ou desempregado, o juiz adota outros critérios para garantir o direito do menor:

  • Vinculação ao Salário Mínimo: Na ausência de um holerite fixo, o juiz estipula a pensão com base no valor do salário mínimo vigente. É muito comum o magistrado fixar a obrigação em percentuais como 30%, 40% ou 50% do salário mínimo, estabelecendo que o valor deve ser atualizado automaticamente todo ano, no mês de janeiro, conforme o reajuste do mínimo nacional.
  • Teoria da Aparência (Sinais de Riqueza): É muito frequente que pais que trabalham informalmente ou como autônomos aleguem nos processos que “não ganham quase nada” para tentar reduzir o valor dos alimentos. No entanto, o Judiciário aplica a Teoria da Aparência. Se o pai alega pobreza em juízo, mas ostenta viagens, festas, carros ou roupas de marca nas redes sociais (Instagram, Facebook), o juiz desconsidera a alegação de falta de renda e fixa a pensão com base no padrão de vida visível que ele ostenta.

A jurisprudência consolidada no STJ e a prisão civil por alimentos

Não há um único caso isolado, mas sim uma jurisprudência histórica e maciça do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dita o tom dessas decisões no Brasil. Periodicamente, a imprensa jurídica e os portais de notícias nacionais veiculam decisões drásticas para coibir a inadimplência, reforçando que o desemprego involuntário, por si só, não afasta a obrigação alimentar.

O Entendimento dos Tribunais na Imprensa

Muitos casos que chegam ao STJ envolvem pedidos de Habeas Corpus de pais que foram presos por não pagarem a pensão e que usam a justificativa de que “estão desempregados devido à crise econômica”.

A posição do STJ divulgada amplamente na imprensa é rígida: se a situação financeira do pai mudou (ficou desempregado ou a renda caiu), ele não pode simplesmente parar de pagar ou diminuir o valor por conta própria. Ele deve entrar com uma ação judicial chamada Ação Revisional de Alimentos para pedir ao juiz a redução justificada. Se ele apenas parar de pagar, a dívida acumula e a ordem de prisão será mantida.

Consequências pesadas para o devedor

A imprensa frequentemente noticia os mecanismos rigorosos que a Justiça utiliza contra quem deixa de pagar a pensão sob pretexto de informalidade:

  1. Prisão Civil: É a única modalidade de prisão por dívida civil permitida no Brasil. O devedor pode ficar preso de 30 a 90 dias em regime fechado. O pagamento da dívida é o único fator que extingue a prisão.
  2. Negativação do nome (SPC/Serasa) e Protesto Judicial: O nome do pai devedor fica “sujo” no mercado, impedindo-o de conseguir empréstimos ou cartões.
  3. Bloqueio de CNH e Passaporte: Em decisões recentes, tribunais têm determinado a apreensão da Carteira de Habilitação e do passaporte do genitor que trabalha informalmente mas ostenta padrão de vida elevado, como forma de coagi-lo a quitar os débitos do filho.

O que a mãe deve fazer na prática?

Se o pai do seu filho está sem registro em carteira e não quer pagar a pensão voluntariamente:

  1. Abra um processo imediatamente: Não faça apenas acordos verbais (“de boca”). Entre com uma Ação de Alimentos por meio de um advogado ou da Defensoria Pública. Sem um processo oficial, a dívida não “corre” e você não tem como cobrá-lo na polícia ou na justiça.
  2. Junte provas do padrão de vida: Tire prints das redes sociais dele que comprovem que ele está trabalhando (mesmo que por conta própria) ou que possui condições de pagar (fotos de saídas, aquisições, ostentação).
  3. Informe dados de contas: Se você souber de contas bancárias ou chaves PIX que ele utiliza para receber pelos trabalhos informais, informe no processo para que o juiz possa fazer uma busca de ativos e penhorar valores diretamente na conta dele.

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