Sim, com certeza. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo. Isso significa que basta a vontade de um dos cônjuges para que ele aconteça. Ninguém é obrigado a premanecer casado. Se ele se recusar a assinar amigavelmente no cartório, você pode ingressar com uma ação de Divórcio Litigioso na Justiça. O juiz decretará a separação mesmo contra a vontade dele, restando apenas julgar a partilha de bens e guarda dos filhos, se houver.

O tempo em que uma mulher dependia da assinatura ou da “autorização” do marido para conseguir se separar ficou no passado da história jurídica brasileira.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo. No jargão jurídico, isso significa que o direito depende única e exclusivamente da vontade de uma das partes. Se você quer se separar, o seu desejo é soberano: o outro não tem o direito legal de dizer “não”, restando-lhe apenas aceitar a realidade da dissolução do casamento.

🔍 Como funciona o processo quando o parceiro recusa?

Quando ambos estão de acordo, o divórcio pode ser feito de forma rápida diretamente em um Cartório de Notas (Divórcio Extrajudicial). Porém, se o marido se recusa a assinar, o caminho é o Divórcio Litigioso (com disputa judicial):

  • O Juiz decreta o divórcio logo no início: Hoje, a Justiça brasileira entende que manter duas pessoas casadas contra a vontade de uma delas viola a dignidade humana. Por isso, em muitos estados, os juízes aplicam o chamado “Divórcio Liminar” ou tutela de evidência. Isso significa que o juiz decreta o fim do casamento logo nas primeiras semanas do processo, emitindo a certidão de divórcio antes mesmo de começar a discutir os pontos de briga.
  • O processo continua apenas para resolver as pendências: Depois que você já está oficialmente divorciada e livre do vínculo matrimonial, o processo judicial continua correndo apenas para resolver aquilo em que não há acordo: a divisão dos bens (partilha), a definição da guarda dos filhos e o valor da pensão alimentícia.
  • Não é preciso provar culpa: Você não precisa provar que houve traição, brigas ou abandono. O único requisito para se divorciar é o simples fato de você não querer mais estar casada. Também não existe mais a exigência antiga de estar separada fisicamente por 1 ou 2 anos antes de pedir o divórcio.

O Caso Emblemático: O “Divórcio Impositivo” e a autonomia da mulher

Um debate jurídico marcante que ganhou as páginas da imprensa nacional e acelerou a modernização do Direito de Família no Brasil foi a discussão em torno do Divórcio Impositivo (também chamado de Divórcio Unilateral).

O Contexto e a Repercussão na Imprensa

Em 2019, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) editou um provimento pioneiro que permitia que qualquer pessoa fosse a um Cartório de Notas e requeresse o divórcio de forma unilateral, mesmo que o outro cônjuge não estivesse presente. O cartório apenas notificaria o parceiro de que ele estava divorciado.

Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha suspendido a medida na época sob o argumento de que isso precisava ser regulamentado por uma Lei Federal votada no Congresso (e não por regras estaduais), a iniciativa gerou uma onda de reportagens em grandes portais e telejornais. O caso trouxe à tona a urgência de libertar, de forma rápida, mulheres que sofriam com maridos manipuladores ou violentos que usavam a recusa do divórcio como última ferramenta de controle psicológico.

O Reflexo Prático Atual

Apesar de o divórcio diretamente no cartório ainda exigir o consenso de ambos, o barulho provocado por esse caso emblemático consolidou a prática nos tribunais de todo o país. Hoje, a jurisprudência nos tribunais estaduais está amplamente pacificada: ao dar entrada no Divórcio Litigioso, os advogados e defensores públicos pedem a concessão liminar (imediata) do divórcio, e os juízes têm concedido o fim do casamento de forma célere, blindando a mulher de chantagens emocionais e financeiras ao longo do processo.

Como proceder se você quer se separar e ele recusa?

  1. Procure ajuda jurídica: Busque um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública do seu estado para dar entrada na Ação de Divórcio Litigioso.
  2. Saia do imóvel se houver risco: Se a recusa do seu marido for acompanhada de comportamento agressivo, ameaças ou violência psicológica, você pode sair de casa com os filhos sem o risco de ser acusada de “abandono de lar” (um conceito antigo que não gera perda de bens). Se houver perigo à sua integridade, saia imediatamente e peça uma Medida Protetiva de Urgência, que pode incluir o afastamento dele do imóvel da família.
  3. Não assine nada sob pressão: Enquanto o processo judicial não determina a partilha oficial, não assine contratos de gaveta, transferências de carros ou venda de imóveis propostas pelo parceiro sem a supervisão do seu advogado.