A lei garante que a mãe trabalhadora possa amamentar o seu bebê até que ele complete 6 meses de idade. Para que isso seja possível, a mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada um durante o seu dia de trabalho.

Essas pausas não podem ser descontadas do salário e não têm nada a ver com o horário de almoço. A lei foca na saúde do bebê, mas o prazo de 6 meses pode ser aumentado se um médico fizer um relatório mostrando que a criança precisa de mais tempo.

Geralmente, a mãe faz um acordo amigável com o chefe para juntar esses dois intervalos. Assim, ela pode entrar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo do expediente, facilitando a rotina de amamentação em casa.

Auxílio-creche e salas de amamentação: Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres devem ter um espaço adequado para os bebês ficarem enquanto as mães trabalham. Como a maioria não tem essa estrutura, elas pagam o “auxílio-creche”, que é um dinheiro extra para ajudar a custear uma babá ou escolinha.



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