Sim, a igualdade salarial é um direito garantido por lei. Se um homem e uma mulher fazem exatamente o mesmo trabalho, no mesmo local, com a mesma qualidade e produtividade, os salários e benefícios devem ser idênticos.

A empresa só pode pagar salários diferentes se o homem tiver mais de dois anos a mais de experiência naquela função específica dentro da empresa, ou se o local tiver um plano de carreira muito bem estruturado com promoções por tempo de serviço.

Fora dessas exceções, pagar menos para a mulher apenas pelo fato de ela ser mulher é crime de discriminação e gera multas pesadas para a empresa, além de processos judiciais.

O que fazer se descobrir que ganha menos: A funcionária pode entrar com um processo trabalhista exigindo a “equiparação salarial”. Se ganhar a ação, a empresa terá que pagar a ela toda a diferença de salário acumulada nos últimos 5 anos, com juros e correções.



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