Sim. A esterilização cirúrgica voluntária é um direito garantido por lei e regulamentado pelas alterações da Lei nº 14.443/2022, que atualizou a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) e derrubou antigas barreiras que limitavam a autonomia do corpo feminino.
Os principais requisitos e detalhes práticos do procedimento incluem:
- Critérios de acesso: Para realizar a cirurgia, a mulher precisa cumprir apenas um dos seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 21 anos de idade (mesmo que seja solteira e não tenha nenhum filho); OU
- Ter ao menos dois filhos vivos (caso em que não se exige idade mínima).
- Fim da autorização de terceiros: A legislação eliminou a exigência de consentimento do cônjuge ou companheiro. A decisão cabe estritamente à mulher, seja ela casada, em união estável ou solteira.
- Prazo de reflexão de 60 dias: Entre a manifestação expressa de vontade e a realização da cirurgia, a lei determina um período de reflexão de no mínimo 60 dias. Durante esse intervalo, a paciente deve ter acesso a orientações sobre métodos contraceptivos reversíveis e aos efeitos definitivos da intervenção.
- Cobertura obrigatória: O procedimento é totalmente gratuito pelo SUS e de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, constando no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
- Realização durante o parto: A legislação passou a permitir a laqueadura no período de pós-parto imediato ou cesárea, desde que a paciente tenha manifestado o pedido com a antecedência mínima de 60 dias antes do nascimento da criança.
Exigências extras — como número mínimo de filhos para maiores de 21 anos, declarações cartorárias de parentes ou autorizações de parceiros — são ilegais e passíveis de denúncia junto à ANS, à Ouvidoria do SUS ou ao Ministério Público.

