Não. Essa é uma das principais dúvidas que mantêm muitas mulheres presas a relacionamentos abusivos, mas a lei protege integralmente a vítima que precisa deixar o local para preservar sua vida e integridade física ou psicológica.
Aqui estão os pontos jurídicos e práticos que você precisa conhecer:
- Inexistência de “abandono de lar”: No Direito de Família e Sucessões, sair de casa para fugir de agressões ou ameaças jamais caracteriza perda patrimonial ou abandono voluntário. Os seus direitos de posse, propriedade e meação (a divisão de 50% dos bens adquiridos na vigência da união) permanecem intactos.
- Quem deve sair é o agressor: A Lei Maria da Penha (art. 22, II) prevê como Medida Protetiva de Urgência o afastamento compulsório do agressor do lar. Ou seja, mesmo que o imóvel pertença à família dele ou esteja registrado apenas no nome dele, o juiz pode ordenar a retirada imediata dele da casa para garantir que a mulher e os filhos permaneçam seguros no local.
- Recondução protegida ao lar: Caso a mulher precise fugir às pressas para a casa de parentes ou a um abrigo, ela pode requerer, junto à medida protetiva, o auxílio de força policial para ser reconduzida à residência após o agressor ter sido intimado a desocupá-la.
- Resgate de pertences pessoais e de trabalho: Se a vítima preferir não voltar a morar no local, ela tem o direito de ser acompanhada por policiais para retirar roupas, móveis de uso próprio, documentos e instrumentos essenciais ao exercício de sua profissão, impedindo a violência patrimonial.
- Uso exclusivo do imóvel e aluguel: Se o agressor permanecer residindo no imóvel do casal durante o processo de separação ou partilha, a Justiça pode determinar que ele pague uma compensação financeira (indenização pelo uso exclusivo do imóvel) correspondente à metade do valor do aluguel do bem até a venda ou partilha definitiva.
- Alimentos provisionais e urgência: Além da moradia, a mulher pode solicitar na mesma medida protetiva a fixação imediata de alimentos transitórios ou provisionais para si e para os filhos, garantindo o custeio básico de sobrevivência desde os primeiros momentos da separação.


